ANTT troca contrato alvo da PF por outro mais caro e beneficia mesmo grupo investigado

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) substituiu empresa investigada por firma suspeita de ter o mesmo sócio oculto

Após identificar uma série de falhas em contrato com uma empresa de terceirização de mão-de-obra investigada pela Polícia Federal, a ANTT acertou um novo contrato, ainda mais caro, com empresa que teria o mesmo controlador de acordo com as investigações.

Parte da força de trabalho da ANTT não é composta por servidores concursados, mas por funcionários que prestam serviços por meio de empresa terceirizada. A prática é comum na Esplanada dos Ministérios. Desde 2023, a empresa R7 Facilities fornecia quase 200 funcionários de apoio administrativo para a agência.

Apesar das suspeitas, seis dias depois da operação a ANTT renovou, por mais um ano, o contrato com a R7 Facilities. A renovação ocorreu na véspera do fim do mandato do então diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale. Sete meses depois, em agosto, a agência abriu processo para a contratação de uma nova empresa.

Na justificativa para essa troca de fornecedora de funcionários, a agência reguladora apontou que a medida tornou-se necessária em razão de “uma série de contratempos apresentados” pela R7, como “interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados e atrasos no pagamento dos benefícios”.

Conforme a ANTT, a situação demonstrava a “incapacidade de a empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários”.

O contrato foi assinado por Guilherme Theo Sampaio, novo diretor-geral da ANTT, e aliado do antecessor, Rafael Vitale, responsável pela renovação com a R7 dias depois de a empresa ter sido alvo da PF.

ANTT contrata empresa suspeita por R$ 38,1 milhões

Quando a Esplanada foi contratada, o contrato com a R7 tinha custo anual de R$ 25,7 milhões para a ANTT. O novo acordo foi assinado em 13 de outubro por R$ 29,2 milhões. Porém, apenas um mês depois de assinado, o contrato foi alterado em 14 de novembro, com aumento de 16% na quantidade de terceirizados (passaram de 189 para 220) e elevação do valor para R$ 34,5 milhões.

Com as alterações feitas, o contrato tem hoje custo anual de R$ 38,1 milhões. Trata-se de uma diferença de 30,2% em relação ao valor originalmente assinado em outubro, após licitação.

A média gasta anualmente pela ANTT com cada terceirizado, pelo novo contrato, é de R$ 165,5 mil. No contrato anterior, com a R7 Facilities, a média era de R$ 143.458,99, ou seja, a diferença no valor médio no novo contrato é de 15,4%.

ANTT nega irregularidades em contratação de empresa alvo da PF

Procurada pela coluna, a ANTT enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

“A contratação da empresa Esplanada Serviços Terceirizados ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 90009/2025 e observou integralmente a legislação aplicável às contratações públicas.

À época da licitação e da contratação, a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, comprovou sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica e não possuía qualquer impedimento legal para contratar com a Administração Pública.

As consultas realizadas pela ANTT nos sistemas oficiais de controle e habilitação não identificaram restrição à contratação da empresa. Também não houve comunicação de órgão de controle ou de persecução recomendando sua inabilitação ou impedindo sua contratação.

Quanto aos valores mencionados, a conclusão apresentada parte de uma premissa incorreta ao tratar como acréscimo contratual aquilo que engloba instrumentos jurídicos distintos previstos em lei.

A diferença entre o valor originalmente contratado e o valor vigente não decorre exclusivamente de acréscimos de objeto, mas também de reajustes e repactuações obrigatórios aplicáveis aos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Por essa razão, é incorreto afirmar que houve acréscimo contratual de 30,2% ou extrapolação do limite legal de 25%.

Os acréscimos relativos ao objeto contratual observaram os limites estabelecidos na legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade na contratação ou na execução do contrato.”

Fonte: Metrópoles

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